julho 29, 2010

Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada

By admin

Prazo está no Código Civil e substitui o anterior, de cinco anos. Decisão já pode ser usada para limpar nome na praça

POR LUCIENE BRAGA

Rio – Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.
Medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro | Foto: Banco de imagens

A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.

A consumidora pedia cancelamento do registro de seu nome e compensação por danos morais após prazo de três anos. Foi atendida parcialmente, porque o tribunal negou indenização por dano moral. Embora a decisão seja de segunda instância — ainda cabe recurso dos credores —, a medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, decerto, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, disse o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, para quem muitas de pessoas poderão ser beneficiadas. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, completou.

Presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira afirmou que os consumidores nessas condições podem ir aos postos de atendimento do Serasa e do SPC para requerer o pedido de baixa. “Eles não vão conceder. É a partir do documento negativo que a pessoa pode ir à Justiça e pedir a baixa, citando a decisão do TJ do Rio. O desembargador cita, no acórdão, duas sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriores”, esclarece o especialista.

A vendedora Inês Braga, 51 anos, tem dívida de quase cinco anos. Ao saber que pode pedir para limpar o nome antes desse prazo, decidiu tomar providência. “É muito ruim ficar com o nome sujo. Não tenho crédito. Quando preciso comprar algo, peço para parcelar em nome de alguém. Não faz sentido a dívida prescrever, e o nome continuar sujo”, analisa.

Cadastros: adimplente pagará conta

Cadastros de restrição ao crédito se defendem e dizem que confiar na redução de cinco para três anos do prazo para prescrição de dívidas pode levar os consumidores a erro. Eles apostam que a Justiça não sustentará essa tese.

Silvânio Covas, diretor Jurídico do Serasa, defende que bancos de dados de proteção ao crédito desempenham papel importante no mercado de consumo e economia: “Enquanto o Judiciário não compreender que o serviço de proteção ao crédito não se destina a retirar o consumidor do mercado, mas a incluí-lo de forma segura, haverá decisões semelhantes a essa. O bom consumidor paga pela inadimplência dos inadimplentes”.

BENEFÍCIO NÃO É AUTOMÁTICO

TIRE SUAS DÚVIDAS:

Decisão vale para dívidas com bancos, cartão e financeira?

Sim. Ela reduz prazo de prescrição da dívida de cinco anos para três, seguindo determinação do Novo Código Civil, de 2009, que diz que a dívida prescreve em três anos.

Isso muda automaticamente a situação de pessoas inscritas em cadastros negativos que passaram dos três e ainda não chegaram aos cinco?
Não. É preciso ir à Justiça para requerer o benefício. A recomendação para esses milhões de pessoas é a de contar com esse precedente para questionar a retirada do nome das listas de devedores. O primeiro passo é pedir baixa nos cadastros administrativamente, mas eles não devem conceder. O documento com a certidão negativa, então, servirá de base para contestação na Justiça.

É possível entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis?

Sim, porque a maioria das causas não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 20.400), limite para processos com a tramitação mais rápida.

Dívidas de carro e casa são incluídas?

Nem chegam a três anos. Na casa própria, após três meses, a empresa pode retomar o imóvel. No caso do carro, o banco também retoma o bem, que será leiloado para quitar o restante da dívida. Neste caso, é aberto um processo judicial.

A partir de quando a dívida conta? Desde a negativação em cadastro ou desde que o titular deixou de pagar?

A data do débito é quando a pessoa para de pagar.

Se o consumidor tem dívida antiga, negociada, em fase de quitação, pode parar de pagar e sair do cadastro?
Não. Isso é um grande risco. Se a pessoa já negociou e decide parar de pagar, o credor pode recorrer judicialmente em até três anos para reclamar. Além disso, há o princípio da boa fé. Nesse caso, a decisão fica para a Justiça. O prazo para ações é semelhante ao aplicado nos tribunais trabalhistas. A dívida trabalhista só pode ser cobrada até cinco anos. Se o reclamante entra na Justiça aos 4 anos e 11 meses, acaba a prescrição.

A decisão do TJ é final?

Não, porque os credores podem recorrer. E embora haja duas decisões de instâncias superiores, do STJ, a Súmula 323, também do STJ, diz o contrário. Lembrete: se a pessoa perde a ação, arca com todas as custas.

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/7/justica_define_que_apos_3_anos_divida_nao_pode_mais_ser_cobrada_99488.html

Topics: jurídicas, notícias | 4 Comments »

4 Responses to “Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada”

  1. Tatiana Says:
    agosto 17th, 2010 at 12:59

    Ligou uma pessoa se identificando como advogada da TIM dizendo que eu tenho uma divida com a TIM de 2005, e me cobrando um acordo.Mas eu saí do Brasil em 2005, morei fora até 2009 e pendencias que deixei em 2005 eu resolvi enquanto eu morava nos EUA, através da minha mae.É possivel essa “advogada” estar me cobrando?? E eu nao lembro de ter deixado nada na TIM pendente.
    Att

  2. admin Says:
    agosto 25th, 2010 at 11:44

    Tatiana,

    Eles podem cobrar, sim. Mas segundo a tese defendida no artigo, vc tem o direito de alegar a extinção da dívida pela prescrição.

    Grato,

    Heitor Faria

  3. terezinha de jesus lima Says:
    setembro 5th, 2010 at 13:27

    comprei uns livros em 2000 , meu esposo ñ permitiu eu ficar com os mesmos por que eu estava diente faendo tratamneto psiquiatrico , minha filha pediu ao vendedor pra receber os mesmos no mesmo dia ela negou que tinha devoluçaõ ela passiu para o correio o qual enviou ao destino da empresa ao qual ñ recebera,m voltou varias vezes e els devolvian , minha filha pediu ao funcionario do correio qua ñ enviasse para nosso lar que eles guardasse no correio ate eles resolvesse receber , ultimamente vivi recebendo cartas e e-mails ameaçadores o que devo fazer?

  4. admin Says:
    setembro 5th, 2010 at 18:55

    Senhora Terezinha,

    Compras pela Internet ou Telefone podem ser devolvidas num prazo de 7 dias pelo consumidor.
    Procure um advogado para ingressar com uma ação no Juizado do Consumidor.

    Atenciosamente,

    Heitor Faria

Comments