fevereiro 18, 2009
Compra de software proprietário pela Administração Pública pode ensejar Ação Popular?
By admin
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Preliminarmente, necessário esclarecer alguns elementos de nossa tese. A aquisição de Software Livre seria dispensada de licitação? Do que se trata a Ação Popular?
A administração pública é regida pelos princípios da eficiência e da economicidade, este último incorporado literalmente pelo art. 70 (38), caput, da Carta Federal. Ora – parece óbvio que a existência de um software livre (cuja licença é gratuita) impossibilitaria a aquisição de um software proprietário com funções equivalentes, sob o risco de lesão ao patrimônio público. E esta premissa é verdadeira.
A gratuidade na licença, de igual sorte, isenta a necessidade de licitação para a aquisição de um software livre. Por isso, a simples necessidade da criação de um processo licitatório tornaria o processo menos eficiente. O que pode ser licitado, no caso, é o suporte à ferramenta escolhida – nunca a compra da licença, sob o risco de também ferir o princípio da proporcionalidade.
Isto posto, a aquisição de um software proprietário quando da existência de um similar livre – ou seja, sem justificativa técnica, abre espaço para uma tutela jurisdicional que já existe e que permite o controle externo da administração pública pela comunidade (legitimidade ativa comum). Trata-se da Ação Popular.
“Lei 4.717
…
DA AÇÃO POPULAR
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federalm dos Estados e dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista …, de empresas públicas …, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o terouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual …, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.”
Como requisito, basta que o cidadão ingresse ação, anexando também seu título de eleitor ou documento que a ele corresponda.
Heitor Medrado de Faria
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