abril 7, 2010

Se Livre das Multas da Transalvador

By admin

Lição 1: Recebi a Notificação de Autuação com mais de 30 dias da infração ocorrida

“Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

Art. 281…

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Não descobri ainda o procedimento mais correto e célere para que a Transalvador anule os processos com a NIP entregue extemporâneamente, pela via administrativa. Encaminhei um pedido através do link “Ouvidoria”, no site da instituição: http://www.transalvador.salvador.ba.gov.br/transporte/categorias/institucional/fale_conosco.php, constando aí o número do processo, a data da infração e a data de Recebimento da famigerada cartinha amarela. =]

Lição 2: Conversão de Multa em Advertência Escrita

A única coisa boa da Transalvador é a sua página que trata desse assunto:

O motorista infrator não reincidente poder solicitar a conversão da multa em penalidade de advertência escrita, conforme previsto no artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). As infrações que poderão ser beneficiadas com a conversão são as de natureza leve ou média passíveis de serem punidas com multa, e emitidas a partir do dia 18 de setembro de 2006.

Para realizar a conversão, o motorista infrator não poderá ser reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. Além disso, a análise do prontuário do infrator será feita pela TRANSALVADOR que, apenas concederá a penalidade de advertência escrita, caso entenda esta providência como mais educativa. O formulário para solicitação da conversão está disponível para impressão abaixo e nos postos de atendimento. A conversão só será possível para as infrações abaixo descritas, um única vez, no período de 12 meses.

O capítulo “Das Penalidades”, artigo 256 do CBT, determina que a autoridade de trânsito tem a competência de aplicar as seguintes penalidades aos infratores: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de habilitação, cassação da permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Baixe aqui o formulário e protocole nos seguintes locais:

TRANSALVADOR na Rua Guedes de Brito, 01, Ed. Ranulfo de Oliveira, Térreo – Praça da Sé.
De segunda à sexta das 8:30 às 17:30 hs
Posto da TRANSALVADOR no DETRAN, Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 7744 – Iguatemi.
De segunda à sexta das 08:00 às 17:00 hs

O único problema é que eu não tenho paciência nem tempo de ir em um dos postos indicados, pois o trânsito de Salvador está caótico. Será que já ouviram falar de fax? Internet?

Assim que descobrir como fazer, escrevo aqui.

Abraços,

Heitor Faria

Topics: jurídicas, trânsito | 2 Comments »

2 Responses to “Se Livre das Multas da Transalvador”

  1. Durval Nóvoa Says:
    abril 7th, 2010 at 9:42

    Excelente dica!

  2. Murilo Goulart Says:
    abril 7th, 2010 at 11:44

    Bonitão,

    gostei do site e das dicas.
    Mais uma vez, PARABÉNS !

    Murilo

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