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		<title>As audiências virtuais no Novo Código de Processo Civil Brasileiro</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 18:15:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[[Link para o artigo com notas de rodapé: [https://docs.google.com/document/d/1ia8ctEbOmvDr8wKMuQUqIiiJiAfZ41YCUHXlmpr9Eio/edit] Heitor Medrado de Faria# resumo: Trata-se de estudo sobre o impacto de uma hipotética previsão de audiências virtuais no âmbito do Projeto do Novo Código Civil, em aderência aos avanços da tecnologia da informação, com vistas aos princípios da economicidade &#8211; celeridade do judiciário, e principalmente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>[Link para o artigo com notas de rodapé: [<a href="https://docs.google.com/document/d/1ia8ctEbOmvDr8wKMuQUqIiiJiAfZ41YCUHXlmpr9Eio/edit">https://docs.google.com/document/d/1ia8ctEbOmvDr8wKMuQUqIiiJiAfZ41YCUHXlmpr9Eio/edit</a>]</p>
<p>Heitor Medrado de Faria#</p>
<p>resumo:</p>
<p>Trata-se de estudo sobre o impacto de uma hipotética previsão de   audiências virtuais no âmbito do Projeto do Novo Código Civil, em aderência aos avanços da tecnologia da informação, com vistas aos princípios da economicidade &#8211; celeridade do judiciário, e principalmente em relação a possíveis benefícios indiretos para a sociedade e advogados, como a sustentabilidade (contribuição para a mobilidade urbana), redução de custos, segurança etc.</p>
<p>palavras-chave:</p>
<p>audiência; virtual; informatização; judiciário; processo; eletrônico.</p>
<p><span id="more-212"></span></p>
<p>1. Introdução</p>
<p>Enquanto que a iniciativa privada já se beneficia de vários recursos da informatização desde meados da década de noventa do milênio passado, o judiciário encontra uma grande resistência em avançar neste aspecto.</p>
<p>Em que pesem os esforços relativos ao processo eletrônico (a exemplo do sistema Projudi#, e-Doc, e-Proc, etc.), vários tribunais estaduais insistem em não utilizar sistemas do gênero ou, muitas vezes, deixam de utilizá-los em sua plenitude. Tal situação dificulta a atuação dos advogados e a capacidade de julgamento dos magistrados, trazendo morosidade para os processos que pode ser verificada pelos indicadores de eficiência do CNJ &#8211; Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p>Estatísticas deste órgão informam que apenas 30% (trinta por cento) dos processos em trâmite no judiciário são julgados anualmente e mais de 43 milhões aguardam julgamento. Isso significa que o congestionamento do poder judiciário cresce em rítimo acelerado e compromete, sobremaneira, o direito fundamental de acesso à prestação jurisdicional.#</p>
<p>Mesmo que ainda incipiente e ter trazido maior celeridade, o processo eletrônico já demonstra que, por si, não resolverá os problemas de capacidade de atendimento do judiciário que está muito aquém da demanda, conforme demonstrado.</p>
<p>Além de mais servidores, necessário também viabilizar instrumentos mais eficientes para a prestação de tutela jurisdicional. Se através do processo digital é possível aferir um elevado nível de confiabilidade e integridade relativa às informações existentes, de igual sorte poderíamos tê-las num mecanismo que permita a realização de audiências a distância. Inclusive, demonstra ser de grande interesse social na medida que as mesmas que, salvo disposição em contrário, são públicas (Art. 155, CPC).</p>
<p>Casos de grande repercussão popular como o júri de Suzane von Richthofen teve tantos interessados para participação como ouvintes que houve um congestionamento no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde eram feitas as inscrições. Como foram muitos, apenas 80 foram sorteados para que pudessem atender à audiência.#</p>
<p>Ocorre que o projeto do Novo Código de Processo Civil não trouxe previsão para a realização e audiências a distância, mesmo que os meios tecnológicos para a realização das mesmas estejam em sua maioria presentes. Atualmente difícil imaginar advogado que não possuam scanner e conexão com Internet banda larga em seus escritórios. Algumas OAB regionais já fornecem, há algum tempo, dispositivos de armazenamento de Certificado Digital# “tokens” no formato de SmartCard. Inclusive a OAB nacional está registrada nos órgãos competentes como Autoridade Certificadora, usufruindo assim de poderes para cadastrar e identificar usuários.</p>
<p>Isto posto, este trabalho objetiva analisar os possíveis impactos da previsão de audiências virtuais (não presenciais), dentro do ordenamento processual civil brasileiro.</p>
<p>2. As Audiências Judiciais</p>
<p>O termo audiência (do Latim, audientium, do Inglês, audience), consiste em ato processual complexo, pois resulta de vários atos. Incluem-se aí o incidente de conciliação, a colheita de prova oral, as alegações finais, que completam a fase postulatória, além do julgamento.</p>
<p>A audiência vem prestigiar os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV da CF, e que também pode ser definido pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.</p>
<p>Tais princípios confundem-se num ainda maior &#8211; o do devido processo legal. Traduz-se pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios em direito admitidos.#</p>
<p>No meio processual (especialmente no direito probatório) se manifesta na oportunidade que os litigantes têm de requerer a produção de provas e de participarem de sua realização, assim como também de se pronunciarem a respeito de seu resultado.</p>
<p>Em que pese sua função de convencimento do magistrado, a conciliação também consiste numa importante forma de resolução de lides. A tentativa de conciliação na audiência de instrução e julgamento acontecerá mesmo que já tenha ocorrido a hipótese do art. 331 do CPC. Da mesma maneira a falta de comparecimento das partes na conciliação não impede o prosseguimento da audiência e nem acarreta nulidade do processo (recusa de conciliação).</p>
<p>No caso das audiências de convencimento, que estão delineadas no art. 451 do CPC, informa que o Juiz, após ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a colheita de provas, podendo ordenar a oitiva de peritos e assistentes; depoimento pessoal do autor e réu; oitiva das testemunhas.</p>
<p>A audiência consiste em ato público, exceto pelas hipóteses do art. 155 do CPC, que estabelece o segredo de Justiça nos casos em que haja interesse público ou necessária proteção à privacidade (intimidade) das partes.</p>
<p>A realização das audiências também substancia o princípio da oralidade, que se desdobra em outros princípios, como o da imediação &#8211; pelo qual o Juiz, as partes e os advogados travam contato direto, imediato#; o da concentração dos atos processuais, pois a audiência é una e contínua, salvo impossibilidade temporal quanto a sua duração, quando o juiz a suspenderá e marcará nova data para sua continuação; identidade física do Juiz, na qual o magistrado que realizar a instrução deverá ser o mesmo que proferirá a sentença, salvo as exceções dispostas no art. 132 do CPC.#</p>
<p>O Magistrado é o presidente dos trabalhos no curso da audiência, exercendo Poder de Polícia e garantindo a ordem e decoro. Tem autonomia, inclusive, para conversão do rito sumário em ordinário, caso entenda necessário, de acordo com a complexidade do caso concreto.#</p>
<p>Determinados atos# realizados em audiência imediatamente implicam a intimação das partes, a exemplo da publicação de decisão e sentença, ou ainda marcação de nova audiência.</p>
<p>Ainda, as audiências devem ser registradas mediante digitação (na letra da lei taquigrafia ou estenotipia) a critério do magistrado.# Ainda, a  Lei dos Juizados Especiais (9.099) contempla também a gravação daquelas, em fita magnética ou outro meio equivalente.#</p>
<p>Ao final da instrução ou num prazo de 10 dias, deverá resultar na prestação da tutela jurisdicional, qual seja: a sentença, conformor informado pelo Art. 281 do CPC.#</p>
<p>3. As Audiências Virtuais</p>
<p>Os sistemas informatizados trouxeram inúmeras mudanças nas iterações comerciais e administrativas, para as sociedades.</p>
<p>É de conhecimento público e notório que diversas transações bancárias, inclusive de grandes valores, podem ser feitas através da Internet pelo próprio consumidor, isso com um razoável nível de segurança; transações como estas somente eram possíveis de ser realizadas há algum tempo atrás em agências bancárias.</p>
<p>Da mesma maneira, a Educação (cujo acesso constitui direito fundamental) sofreu grandes transformações com a adoção da modalidade a distância. Segundo pesquisas, a oferta de cursos de graduação na modalidade E@D praticamente dobrou em 2008. Em 2009 o aumento no número de alunos se deu numa taxa também muito superior a de crescimento do país &#8211; aproximadamente 90% (noventa porcento)#.</p>
<p>No âmbito administrativo Governos já utilizam de ferramentas semelhantes para a realização de Audiências Públicas. O Governo Estadual de São Paulo, por exemplo, permite que a população, através da Internet, opine sobre a execução de Programas relevantes ao desenvolvimento daquela coletividade.#</p>
<p>Na área juristicional a Defensoria Pública, de maneira pioneira, já utiliza de audiências virtuais com detentos, conferindo maior agilidade ao atendimento dos mesmos na medida que os defensores trabalham a partir de seus próprios gabinetes. O laboratório foi realizado no Instituto Penal de Campo Grande, facilitando o acesso a presos que estão reclusos no interior. A intenção daquele órgão é que a experiência seja replicada para outras instituições prisionais.#</p>
<p>No Direito estrangeiro temos exemplos de audiências virtuais utilizadas nos Estados Unidos, com relatos sobre a celeridade em relação aos métodos tradicionais e, principalmente, sobre a possibilidade da oitiva de testemunhas que moram em países distintos, que falem outro idioma ou que, ainda, que utilizem linguagem de sinais (Libra).</p>
<p>Por isso, na legislação norte-americana, a videoconferência foi recepcionada em sua Lei Federal da Evidência (The Federal Rules of Evidence &#8211; Rules 1001 – 1007) e na Lei Federal de Procedimentos Civis (Federal Rules of Civil Procedure &#8211; Rule 30(B)(4)), que definem o uso daquela nas Cortes Federais. As Cortes Distritais, Estaduais de dos Condados também poderão adotar ou ainda utilizá-las de maneira adaptada.#</p>
<p>Um dos benefícios que justificaram a adoção do modelo norte-americano residiu na possibilidade de inquirir testemunhas residentes em solo estrangeiro que não tem intenção de viajar aos EUA para testemunhar (comum em crimes internacionais como tráfico de drogas, contrabando etc.), inclusive resguardando sua integridade física, o que não seria possível sem prejuízo da soberania de outros países.#</p>
<p>Na esfera penal, ainda nos Estados Unidos, as experiências são ainda mais comuns e tratadas como regra quando se trata de réu preso, isto no Estado da Filadélfia.#   </p>
<p>No Brasil alguns Tribunais de Justiça já adotam a videoconferência para a realização de suas audiências, a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (TJDFT), também com o intuito de realizar interrogatório de réus presos, tendo como prerrogativa a inovação da Lei 11.900/09, que alterou o Código de Processo Penal e que passou a permitir tal modalidade de audiência.#</p>
<p>Os referidos atos processuais penais, na modalidade remota, trazem benefícios para o princípio da celeridade e economicidade processuais, na medida que reduz custos com o deslocamento dos presos e confere segurança às instruções. Estatísticas informam que, em todo o Brasil, o custo com o transporte de detentos para audiências chega a R$ 1,5 bilhão, sendo R$ 840 milhões só em São Paulo.#</p>
<p>No caso da videoconferência a Lei 11.900, de 2009, a trata como uma excessão em relação ao depoimento pessoal presencial,  talvez por uma forma de cautela do legislador. As hipóteses previstas ocorrem quando há risco à segurança pública, possibilidade de fuga do preso, risco de intimidação da testemunha etc., ressaltando-se aqui que a lista não é restritiva e admite outras hipóteses a serem justificadas pelo magistrado.#</p>
<p>Dos dispositivos da mencionada Lei um dos mais inovadores consiste na possibilidade da colheita de prova testemunhal ou tomada de declarações do ofendido, também através do método eletrônico, conforme redação do seu Art. 2º, § 8o.#  </p>
<p>Sobre este aspecto vale lembrar que o depoimento pessoal é o primeiro meio de prova que o Código de Processo Civil regula, através dos Art. 342 a 347. Este informa que existem dois tipos de  depoimento da parte: o interrogatório e o depoimento pessoal propriamente dito.</p>
<p>Ocorre que a oitiva de testemunha tem implicações mais complexas em relação ao depoimento pessoal, na medida que estas tem a obrigação em falar a verdade, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho, ao contrário das partes litigantes. Neste caso nem mesmo a imparcialidade é esperada em sua oitiva, pois possuem evidente interesse na causa.</p>
<p>A questão maior abordada reside no fato de que, o legislador, claramente entende que: a realização do depoimento pessoal ou a oitiva de testemunha, através de videoconferência, não traz prejuízo aos princípios do contraditório ou ampla defesa (devido processo legal). Se assim fosse, não poderia conceber como hipótese de realização dos mesmos o meio eletrônico.</p>
<p>Importante salientar que trata-se aqui da tutela de um direito fundamental &#8211; o de recebimento da prestação jurisdicional adequada. Objetiva-se conferir maior eficácia para esta garantia instituída pelo Art. 5º, LXXVIII da Carta Magna#.</p>
<p>4. Projeto do Novo Código de Processo Civil Brasileiro</p>
<p>O uso da videoconferência foi sugerido e registrado em Ata da 6ª Reunião da Comissão de Juristas responsáveis pela elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil, instituída pelo Ato no 379, de 2009, realizada em Manaus, no dia 2009 de abril de 2010, tendo como o escopo a celeridade destes atos.#</p>
<p>Ocorre que a mencionada sugestão não foi recepcionada no texto do Anteprojeto, o que pode relegar ao Novo CPC um atraso em relação ao Código de Processo Penal vigente.</p>
<p>Não se trata aqui de suprimir o contato dos magistrados com as partes, na medida que estes possuem liberdade de solicitar a produção de provas necessárias ao seu convencimento, na forma que for necessária, conferido pelo Princípio da Iniciativa Probatória do Juiz (ou ainda, da busca pela verdade real). Dessa maneira, seu uso não poderia ser compulsório.</p>
<p>Também não há de se falar em prejuízo ao princípio da ampla defesa, na medida que o caráter punitivo da esfera penal, em tese, faz com que sua prestação jurisdicional tenha de ser a mais precisa em relação à civil.</p>
<p>No caso da alegação de que a presença do réu seja fundamental para a aferição da verdade, argumenta-se que o depoimento gravado em vídeo pode consistir meio de prova mais útil (ainda que relativa), na medida que pode ser visto quantas vezes forem necessárias para que seja formado o convencimento do magistrado.#</p>
<p>No mesmo sentido entende-se que  este ato é muito mais útil à acusação do que ao réu, na medida que as alegações da defesas devem ser comprovadas no correr da instrução. Sobre o tema, o  Des. FERRAZ DE ARRUDA do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo informou em relatório constante do decisum que julgou o HABEAS CORPUS 88.914-0 SÃO PAULO:</p>
<p>O argumento de que contato direto do juiz com o réu é necessário porque aquele pode aquilatar o caráter, a índole e os sentimentos para efeito de alcançar a compreensão da personalidade do réu, para mim, é pura balela ideológica.</p>
<p>Em vinte anos de carreira não li e nem decidi um processo fundado em impressões subjetivas minhas, extraídas do interrogatório ou depoimento pessoal do réu. Mesmo porque a  capacidade humana de forjar, de dissimular, de manipular o espírito alheio é surpreendente, de tal sorte que  é pura e vã filosofia que de um único interrogatório judicial se possa extrair alguma conclusão segura sobre a índole e personalidade do réu. Aliás, nem um experiente psiquiatra forense conseguiria tal feito, ainda mais quando o juiz é obrigado a seguir as ainda mais quando o juiz é obrigado a seguir as formalidades do artigo 188 e incisos, do Código de Processo Penal. &#8211; (Grifo nosso).#</p>
<p>Cabe ainda salientar que o interrogatório do réu é importante para o processo penal mas não é elemento indispensável. Se fosse este o caso não seria possível o julgamento à revelia. Ademais trata-se de ato que pode ser repetido há qualquer tempo no processo.</p>
<p>Por fim, não há de se falar em prejuízo da publicidade das audiências pois, atualmente, o meio eletrônico (Internet) constitui o mais abrangente, acessível e célere para o acompanhamento daquele ato pela sociedade.</p>
<p>5. Conclusão</p>
<p>De todo o exposto entende-se que as audiências por videoconferência podem constituir: um importante instrumento de modernização do judiciário e que se coaduna com a crescente digitalização dos processos; meio de prova compatível com os princípios jurídicos e legislação processual vigente; um mecanismo de celeridade e eficiência administrativa, principalmente para as audiências de conciliação que requerem menos formalidade; que confere eficácia ao direito fundamental à prestação jurisdicional; que adere aos princípios da sustentabilidade e proteção ao meio-ambiente na medida que reduziria a necessidade de deslocamento de partes, advogados etc.</p>
<p>Ainda, depreende-se que os mecanismos tecnológicos existentes são suficientes para uma ampla utilização das videoconferências com segurança; que existem experiências estrangeiras com benefícios mensuráveis e comprovados; que o Direito Processual Penal já contempla este método como procedimento legal.</p>
<p>Por fim resta demonstrado que a videoconferência não deve ser compulsória, sob pena de ferir o princípio da iniciativa probatória do juiz; trata-se de ato que pode ser repetido há qualquer tempo; que a gravação em vídeo do depoimento seria mais útil para o convencimento do magistrado pela possibilidade de ser assistido inúmeras vezes; que apesar de importante a audiência não é indispensável para a conclusão do processo, a exemplo dos julgamentos por revelia.</p>
<p>Referências Bibliográficas</p>
<p>D´Urso, Luiz. CRISE NO PODER JUDICIÁRIO. Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2008/113/>. Acessado em: 22 nov. 2011.</p>
<p>PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 4.ª edição. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2001. P. 125.</p>
<p>Ministério da Educação. CensoEAD.BR. Relatório analítico da aprendizagem a distância no Brasil. 2008.</p>
<p>Inovação no Governo Paulista. Audiências Virtuais para Consulta Pública. Disponível em: <http://igovsp.blogspot.com/2009/03/secretaria-de-economia-e-planejamento.html>. Acesso em: 24 nov. 2011.</p>
<p>MStotal. Audiências Virtuais no IPCFG. Disponível em: <http://mstotal.com.br/campo-grande/defensoria-testa-sistema-de-audiencias-virtuais-no-ipcg>. Acesso em: 24 nov. 2011</p>
<p>KAMINSKI, Omar. Em tempos de processo eletrônico a confiabilidade é fundamental. Disponível em: <www.conjur.com.br/2006-jun-02/processo_eletronico_confiabilidade_fundamental>. Acesso em: 29 nov. 2011.</p>
<p>Eye Networking. Videoconferencing and the USA. Disponível em: <http://www.videoconferencing-legal.com/legal_USA.htm>. Acesso em: 01 dez. 2011.</p>
<p>MARMEINSTEIN, George. Jurisprudenciando – Interrogatório por Vídeo-Conferência. Disponível</p>
<p>TOKSON, Matthew. Virtual Confrontation: Is Videoconference Testimony by an Unavailable Witness Constitutional? The University of Chicago Law Review. 2007.</p>
<p>Direito2. Presidente do STF participa de 1ª audiência por videoconferência realizada pelo TJDFT. Disponível em: <http://direito2.com/stf/2009/mar/26/presidente-do-stf-participa-de-1a-audiencia-por-videoconferencia>. Acesso em: 24 nov. 2011.</p>
<p>Globo.com. Câmara aprova permissão para depoimentos por videoconferência. Disponível em: <Câmara aprova permissão para depoimentos por videoconferência>. Acesso em: 24 nov. 2011.</p>
<p>Veja. Aprovado depoimento de preso por videoconferência. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/camara-aprova-depoimentos-videoconferencia>. Acessado em: 24 nov. 2011.</p>
<p>MAURO, Renata. O DEPOIMENTO PESSOAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.</p>
<p>Senado Federal. ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BRASÍLIA – 2010</p>
<p>ARRUDA, Ferraz. Relatório do Julgamento do HABEAS CORPUS 88.914-0. SÃO PAULO. 2006.</p>
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		<title>Estou endividado, e agora?</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Sep 2011 23:30:29 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Esta é a pergunta mais freqüente pelos leitores deste blog. Sem você pedir o banco habilita um limite de cheque-especial na sua conta. Por quê? Eles são bonzinhos? Não! Os juros cobrados são ABUSIVOS. 6, 7, 8, 9% ao mês. Os bancos lucram bilhões todos os anos com os juros desta modalidade de crédito. Então [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img alt="" src="http://cdn1.mundodastribos.com/wp-admin/uploads/2011/01/Como-nao-ficar-endividado.jpg" class="alignnone" width="160" height="150" /></p>
<p>Esta é a pergunta mais freqüente pelos leitores deste blog.</p>
<p>Sem você pedir o banco habilita um limite de cheque-especial na sua conta. Por quê? Eles são bonzinhos? Não!</p>
<p>Os juros cobrados são ABUSIVOS. 6, 7, 8, 9% ao mês. Os bancos lucram bilhões todos os anos com os juros desta modalidade de crédito. Então sempre que possível CANCELE SEU CHEQUE ESPECIAL.</p>
<p>Agora se você JÁ se endividou, seja no Cheque Especial, Cartão de Crédito,  Empréstimo Pessoal ou Financiamento (que são as de maior juros), veja o que fazer:</p>
<p><span id="more-203"></span></p>
<p>1o Passo &#8211; Se for cartão de crédito ou cheque especial peça o cancelamento dos mesmos. Dessa maneira os altos juros contratuais deixam, em tese de ser aplicado. Ainda, você deixa de gastar e aumentar sua bola de neve.</p>
<p>2o Passo &#8211; Contrate um advogado (você precisará de c cópia omprovande da dívida e de endereço, CPF, RG) e ingresse com uma ação (a depender do seu Estado, no Juizado de Defesa do Consumidor), para discutir os juros contratuais ABUSIVOS. Enquanto correr a ação fica suspensa a cobrança e, inclusive, pode ser solicitada a exclusão do seu registro nos órgão de proteção ao crédito. Por fim, é bem provável que a empresa acionada faça uma proposta de acordo a juros mais baixos e com parcelamento da dívida.</p>
<p>4o Passo &#8211; Tome vergonha na cara e diminua as despesas até que a dívida esteja quitada.</p>
<p>Abraços,</p>
<p>Heitor Faria </p>
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		<title>Lançamento do Livro: Licenças Livres e Direitos Fundamentais</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jul 2011 19:42:51 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Este livro apresenta uma profunda pesquisa bibliográfica que, juntamente com estudos de casos, tem por objetivo verificar as relações entre as licenças livres, aquelas que se contrapõem aos Direitos Autorais brasileiros, influenciados pelo instituto estrangeiro do “copyright”, e os Direitos Fundamentais Constitucionais. São analisados os tipos de licenças, as características das obras livres, o histórico [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Este livro apresenta uma profunda pesquisa bibliográfica que, juntamente com estudos de casos, tem por objetivo verificar as relações entre as licenças livres, aquelas que se contrapõem aos Direitos Autorais brasileiros, influenciados pelo instituto estrangeiro do “copyright”, e os Direitos Fundamentais Constitucionais.<br />
São analisados os tipos de licenças, as características das obras livres, o histórico e as características da carta magna, as gerações de direitos fundamentais, bem como as relações benéficas específicas entre licenças livres e direitos como Educação, Saúde, Dignidade Humana, etc, trazendo um significativo aumento na sua eficácia e aplicabilidade.<br />
É demonstrada a necessidade de tutela do “copyleft” dentro do ordenamento jurídico brasileiro, inclusive ensejando que seja tratado como um Direito Fundamental de 5ª geração.</p>
<p>Para comprar, clique na imagem abaixo:<br />
<a href="http://www.brasport.com.br/outros-br-2/atualidades-br-2/licencas-livres-e-direitos-fundamentais.html"><img alt="" src="http://www.brasport.com.br/images/detailed/0/LicencaLivre-capa.jpg" class="alignnone" width="170" height="239" /></a></p>
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		<title>STF muda regra do FGTS para aposentados</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Jun 2011 18:55:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Conforme decisão do STF, o aposentado que continua trabalhando tem direito de receber, quando se desligar da empresa, a multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante todo o tempo de contribuição e não mais apenas sobre o tempo em que trabalhou após a aposentadoria. O Tribunal considerou inconstitucionais os parágrafos do artigo 453 da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme decisão do STF, o aposentado que continua trabalhando tem direito de receber, quando se desligar da empresa, a multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante todo o tempo de contribuição e não mais apenas sobre o tempo em que trabalhou após a aposentadoria. O Tribunal considerou inconstitucionais os parágrafos do artigo 453 da CLT.</p>
<p>Oswaldo Scaliotti<br />
da Redação</p>
<p><span id="more-194"></span><br />
Um avanço na área trabalhista, mas que pode dificultar a permanência do trabalhador no mercado formal após a aposentadoria. Essa é a opinião de especialistas em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Pleno do STF permitiu ao trabalhador que se aposentou de forma espontânea, mas continua na atividade (na mesma empresa) ter direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculado sobre todo o período antes e posterior à aposentadoria, em caso de demissão.</p>
<p>A medida atinge sete milhões de aposentados em todo o País. No Ceará, segundo projeção da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil no Ceará (Unapeb-CE),há pelo menos cinco mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.</p>
<p>No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 1.721 e 1.770, na primeira quinzena de setembro, o Supremo entendeu como inconstitucionais o primeiro e segundo parágrafos do artigo 453 da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT).</p>
<p>O artigo 453 dizia que a aposentadoria encerrava o contrato de trabalho. Pela regra anterior, se o funcionário continuasse na empresa e fosse demitido, só teria direito à multa sobre o período após a aposentadoria. As Adins foram ajuizadas pelos Partidos dos Trabalhadores (PT), Democrático Trabalhista (PDT) e Comunista do Brasil (PCdoB). A Justiça do Trabalho deve também cancelar, a partir dessa semana, o argumento de que a aposentadoria quebra o contrato de trabalho.</p>
<p>Na avaliação do presidente da Unapeb-CE, Milson Oliveira, a posição do STF é positiva. Ele alerta, entretanto, que a medida pode diminuir o interesse das empresas em manter os funcionários que se aposentaram ou contratar pessoas com mais idade. A opinião é compartilhada pelo diretor de Estudos e Pesquisas do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Mardônio Costa, ao lembrar que as empresas estão fugindo de qualquer custo adicional. Na prática, deve aumentar ainda mais o número de aposentados que, para complementar renda, precisarão trabalhar na informalidade ou como autônomos.</p>
<p>O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), Afrânio Melo Júnior, explica que a posição do STF deve ser seguida pelos demais magistrados, em ações que o trabalhador já aposentado pleiteia a multa de 40% do FGTS sobre o período integral de contribuição. &#8220;Com a posição do STF, o artigo 453 da CLT deixa de existir no ordenamento jurídico. As empresas terão que respeitar a posição do Supremo sob pena de sofrerem ações trabalhistas requerendo esse direito&#8221;, analisa. Segundo Afrânio, a aplicação da multa é inclusive sobre o FGTS já sacado. O dinheiro continuará podendo ser retirado assim que o trabalhador se aposenta, mas sem a indenização de 40%.</p>
<p>ENTENDA A DECISÃO</p>
<p>Como era antes: O artigo 453 da CLT dizia que a aposentadoria encerrava o contrato de trabalho. Pela regra anterior, se o funcionário continuasse na empresa e fosse demitido, só teria direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido após a aposentadoria.</p>
<p>Como fica agora: decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao trabalhador que se aposentou de forma espontânea, mas continua na atividade (na mesma empresa) ter direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculado sobre todo o período antes e posterior à aposentadoria, em caso de demissão.</p>
<p>O que é o FGTS: constitui-se em uma reserva de dinheiro disponibilizada quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada. O FGTS foi instituído pela lei 5.107 de 1966 e é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas. Em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do artigo 2º da lei 9.601 de 1998.</p>
<p>Não há multa em caso de justa causa</p>
<p>O mesmo entendimento de Afrânio Melo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, é compartilhado pelo advogado especializado em Direito Previdenciário, Aécio Aguiar da Ponte. Ele explica que a multa de 40% somente não será aplicada em caso de demissão por justa causa ou quando o próprio trabalhador pedir a demissão, como já ocorre com os funcionários não aposentados.</p>
<p>A demissão por justa causa ocorre quando o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. O artigo 482 da CLT tipifica doze diferentes hipóteses que autorizam o empregador a rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias, entre os quais embriaguez, ato de indisciplina ou insubordinação e ofensa física por parte do empregado.</p>
<p>A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) informou que a decisão do Pleno de entender como inconstitucionais o primeiro e segundo parágrafos do artigo 453 da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT) não cabe recurso. Mesmo assim, ainda há um obstáculo a ser superado. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo da Justiça trabalhista, tinha entendimento anterior diferente do STF.</p>
<p>O próprio presidente do TST, Ronaldo Leal, defendia a multa parcial (a partir da aposentadoria). Mas há tendência de se rever esse posicionamento, já que o STF é a principal corte do País. O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Cláudio Montesso, declarou à imprensa que a entidade concorda com a revisão do posicionamento do TST. (OS)</p>
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		<title>Perda com transição do fator abre brecha para nova ação</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Jun 2011 13:11:05 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Rio &#8211; Segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2004, prejudicados pela regra de transição após a entrada em vigor do fator previdenciário, podem recuperar as perdas na Justiça e reivindicar valores retroativos. A brecha revelada pela Coluna do Aposentado de domingo abre possibilidade de ganhos variados, de acordo com a condição individual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Rio &#8211; Segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2004, prejudicados pela regra de transição após a entrada em vigor do fator previdenciário, podem recuperar as perdas na Justiça e reivindicar valores retroativos. A brecha revelada pela Coluna do Aposentado de domingo abre possibilidade de ganhos variados, de acordo com a condição individual da aposentadoria.</p>
<p>Em um caso exemplar dá para se ter uma ideia dos ganhos: um segurado com média de contribuição ao INSS de R$ 1 mil, 60 anos de idade e 39 anos de contribuição teria, em 2001 (23 meses desde o início do fator), direito a fator 1,1753. Isso representaria renda inicial de R$ 1.175,30. Mas, submetido à regra, o fator cai a 1,0671. Assim, sua renda foi de R$ 1.067,10 — 9,20% inferior ao que receberia sem a norma de transição. O percentual de 9,20% representa a perda e a dívida que o INSS tem com o segurado. Os atrasados são calculados somando as perdas mensais desde a aposentadoria.</p>
<p><span id="more-191"></span></p>
<p>Essa dívida surge na chamada regra de transição. A norma, criada para “preservar” esses trabalhadores, acabou provocando prejuízos. O problema atingiu principalmente quem tinha ganho financeiro com o fator — que poderia aplicar a fórmula para aumentar a renda mensal inicial, mas sofreu com inesperado redutor.</p>
<p>Pela regra, o fator deveria ser aplicado segundo o número de meses desde o início do novo critério para concessão de aposentadoria dividido por 60 (a norma tinha como limite cinco anos para a transição).</p>
<p>Sentenças do teto em um dia</p>
<p>Cinco ações movidas para recuperação das diferenças do teto — direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal — da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj) estão em tramitação expressa nos Juizados Especiais Federais. “Sentença do dia 3 de junho refere-se a ação movida no dia 2 de junho”, explicou o advogado Carlos Henrique Jund.</p>
<p>“Considerando que a matéria (&#8230;) é exclusivamente de direito e que não há necessidade de produzir prova em audiência, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação”, diz decisão.</p>
<p>http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/6/perda_com_transicao_do_fator_abre_brecha_para_nova_acao_169506.html</p>
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		<title>Pré-lançamento do Livro: Licenças Livres x Direitos Fundamentais</title>
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		<pubDate>Fri, 20 May 2011 13:49:59 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Divulgação da capa. O livro tem previsão de lançamento para Julho / 2011.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.alsl.tambis.org/wp-content/uploads/2011/05/licernças-livres1.png"><img src="http://www.alsl.tambis.org/wp-content/uploads/2011/05/licernças-livres1.png" alt="" title="licernças livres" width="300" height="480" class="alignnone size-full wp-image-183" /></a></p>
<p>Divulgação da capa. O livro tem previsão de lançamento para Julho / 2011.</p>
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		<title>Direito de arrependimento nas compras pela web</title>
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		<pubDate>Fri, 20 May 2011 13:45:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[&#8220;A lei é clara: o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias da aquisição efetuada pela Web, sem ter que arcar com nenhum ônus&#8221;, destaca o diretor-executivo do Procon Fonte &#124; Consultor Jurídico &#8211; Quinta Feira, 19 de Maio de 2011 Com a proximidade das férias de inverno, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;A lei é clara: o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias da aquisição efetuada pela Web, sem ter que arcar com nenhum ônus&#8221;, destaca o diretor-executivo do Procon</p>
<p>Fonte | Consultor Jurídico &#8211; Quinta Feira, 19 de Maio de 2011</p>
<p><span id="more-179"></span></p>
<p>Com a proximidade das férias de inverno, cresce a procura por pacotes de viagens, oferecidos pela internet. Em função da demanda, o Procon de Porto Alegre alerta para os direitos do consumidor em caso de desistências das viagens aéreas e o consequente cancelamento do bilhete de passagem. &#8220;A lei é clara: o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias da aquisição efetuada pela Web, sem ter que arcar com nenhum ônus&#8221;, destaca o diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.</p>
<p>O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou catálogo. O comprador tem o direito de se arrepender e devolver o produto em sete dias, recebendo o que desembolsou, corrigido monetariamente, mesmo que o produto não apresente defeito.</p>
<p>As companhias aéreas têm questionado este direito, afirmando que o setor de transportes aéreo se subordina às resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não seguindo o CDC, e que em caso de desistência da viagem o consumidor teria de pagar 20% correspondente a multa. &#8220;O CDC é uma lei federal, que prepondera sobre as resoluções da Anac. As companhias estão subordinadas a esta lei&#8221;, ressalta Ferri Júnior. Por prática abusiva de cobrança de multa, as companhias aéreas estão sujeitas à pena de multa, que pode variar de R$ 520,00 a R$ 3 milhões, conforme o faturamento da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon de Porto Alegre.</p>
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		<title>Cassi deve pagar R$ 30 mil a paciente que teve tratamento médico negado abusivamente</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Apr 2011 16:44:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>hfaria</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um paciente idoso que teve um tratamento negado. Para os ministros, o dano sofrido por uma pessoa que corria o risco de ter um pé amputado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img alt="" src="http://www.afabbpr.com.br/UserFiles/cassi.jpg" class="alignnone" width="140" height="140" /></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um paciente idoso que teve um tratamento negado. Para os ministros, o dano sofrido por uma pessoa que corria o risco de ter um pé amputado não foi apenas um aborrecimento, como entendeu a Justiça do Rio Grande do Sul ao negar o pedido de indenização</p>
<p><span id="more-156"></span></p>
<p>O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, lembrou que inúmeros processos julgados pelo STJ concluíram que não é devida indenização por danos morais pelo simples descumprimento contratual. Contudo, no caso analisado ele entendeu que a negativa de cobertura pela Cassi extrapolou o plano do mero desconforto.</p>
<p>Segundo os autos, o paciente foi submetido a uma cirurgia de angioplastia com colocação de quatro próteses “stent” e um cateter no membro inferior direito. Mesmo após a cirurgia, ele teve que amputar parte do pé direito. A doença também atingiu o pé esquerdo, mas a colocação da prótese foi negada pelo plano de saúde.</p>
<p>Para Aldir Passarinho Junior, “é inadmissível imaginar que a negativa da ré em autorizar a intervenção cirúrgica, tida por injusta pelas instâncias ordinárias, não teria extrapolado o plano do simples descontentamento, ante o legítimo temor pela perda do membro que, não fosse por si só extenuante, diminuiria a, provavelmente já diminuída, capacidade de locomoção de pessoa sexagenária”.</p>
<p>Considerando as peculiaridades do caso, o relator entendeu ser cabível a condenação por danos morais, que foram fixados em R$ 30 mil. Todos os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.</p>
<p>Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&#038;tmp.texto=101346</p>
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		<title>Dicas para o Imposto de Renda de Casais</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Mar 2011 13:58:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR Redução de carga fiscal pode ser feita de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina Fonte &#124; Folha Online &#8211; Segunda Feira, 28 de Março de 2011 Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR<br />
Redução de carga fiscal pode ser feita de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina</p>
<p>Fonte | Folha Online &#8211; Segunda Feira, 28 de Março de 2011</p>
<p>Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita.</p>
<p>Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.</p>
<p>Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite.</p>
<p><span id="more-151"></span></p>
<p>SEPARADAS</p>
<p>Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80.</p>
<p>No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo).</p>
<p>Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo.</p>
<p>O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09).</p>
<p>PENSÃO ALIMENTÍCIA</p>
<p>Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).</p>
<p>Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública.</p>
<p>Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF.</p>
<p>Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um.</p>
<p>Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.</p>
<p>Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos.</p>
<p>Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado).</p>
<p>BENS COMUNS</p>
<p>Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais.</p>
<p>Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel.</p>
<p>Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).</p>
<p>Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil).</p>
<p>No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado).</p>
<p>Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.</p>
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		<title>Internet e Tecnologia tornam-se prioridades jurídicas</title>
		<link>http://www.alsl.tambis.org/?p=146</link>
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		<pubDate>Fri, 07 Jan 2011 13:21:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Omar Kaminski Este texto sobre Direito da Informática faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou. Omar Kaminsky &#8211; Spacca &#8211; Spacca 2010, o ano em que fizemos contato. Não se trata da bactéria “extraterrestre” que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>
Por Omar Kaminski</p>
<p>    Este texto sobre Direito da Informática faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou.</p>
<p>Omar Kaminsky &#8211; Spacca &#8211; Spacca</p>
<p>2010, o ano em que fizemos contato. Não se trata da bactéria “extraterrestre” que a Nasa anunciou, que pode viver em meio tóxico, mas sim, com a informatização. De forma ou outra, todos os profissionais do Direito tiveram contato com o processo eletrônico.</p>
<p>Por isso, podemos considerar que o Direito tradicional está em crise, crise de identidade. E o papel está ficando cada vez mais órfão, uma vez que os tribunais brasileiros decretaram sua gradativa extinção.</p>
<p>Utilizar o processo eletrônico tem sido uma tarefa exploratória, quando não árdua, havendo a necessidade de se ler manuais, de se familiarizar com a utilização de certificados digitais, de leitores de smartcards, manuseio de senhas, instalação de drivers, conversão e envio de documentos eletrônicos.</p>
<p>Foram criadas figuras como Acórdão Digital, Acórdão em Tempo Real, Alvará Judicial Automatizado, Agilis, APT Virtual, AR Digital, Autógrafo Certificado, Escritório Digital, Gabinete Virtual, Julgamento Virtual, e-Despacho, e-doc, e-Proc, e-Remessa, Juris Consult, Juris in Vox, Jus Redator, Nota Táquigráfica Virtual, Pauta Eletrônica, Precatória Eletrônica, SisPenas, SisTJWeb, Telejudiciário, Themis, Tucujuris, VEP Virtual. Entre outras.</p>
<p>A expectativa para o próximo ano é a primeira versão de um sistema nacional (Processo Judicial Eletrônico — PJe) capaz de rodar em qualquer tribunal, rumo à tramitação única em todo o Judiciário.</p>
<p><span id="more-146"></span></p>
<p>Se o ano de 2009 já foi marcado pela crescente virtualização, previsivelmente a adoção avassaladora (e irreversível) da tecnologia como auxiliar da Justiça se intensificou em 2010. Foram feitos mais investimentos, tribunais adquiriram salas-cofre, cursos foram ministrados e a segurança é uma preocupação cada vez maior em se tratando de sistemas com dados sensíveis.</p>
<p>Porém, continuam as dificuldades técnicas em manusear documentos eletrônicos na tela do computador, e de enviar petições com muitos anexos, só para citar algumas.</p>
<p>Registre-se que a OAB passou a permitir a cobrança de honorários por cartão de crédito, e uma das operadoras já possibilita o pagamento pelo smartphone e o envio do recibo por e-mail ao cliente.</p>
<p>Em se tratando de processo eletrônico, é previsível ou ao menos desejável que as comissões de informática das 27 seções da OAB busquem maior interação em prol da eficiência da nova ferramenta, agora indispensável ao trabalho dos causídicos e demais entes jurídicos.</p>
<p>Consultas públicas<br />
O ano foi marcante na realização de consultas públicas. O Conselho Nacional de Justiça, que só recebe documentos por meio eletrônico desde agosto, colocou em discussão a publicidade dos atos processuais, resultando na Resolução 121.</p>
<p>Com isso, objetivou dar mais transparência e garantir o direito de acesso à informação regulado pelo artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal, diante do crescente interesse da população por andamentos processuais e decisões, que acabam por se tornar mais públicas do que nunca.</p>
<p>Na esfera mais ampla, três consultas públicas sobre assuntos-chave foram iniciadas pelo Ministério da Justiça e da Cultura: Marco Civil da Internet no Brasil, reforma da Lei de Direitos Autorais, e mais recentemente, o debate sobre a Proteção dos Dados Pessoais.</p>
<p>O Marco Civil surgiu no ano passado, em resposta ao Projeto de Lei 84/99, apelidado pelos críticos de “AI5 Digital”, aprovado no Senado e atualmente em trâmite na Câmara, aguardando parecer das comissões. A segunda fase de discussões foi reaberta em abril, e as proposições resultantes de mais de 800 comentários foram organizadas em três temas centrais: garantias às liberdades e proteção aos direitos dos usuários; responsabilidades dos diversos atores que participam do uso da Internet; e o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social. Fica a expectativa pelo resultado desse trabalho.</p>
<p>A consulta pública sobre a reforma da lei de Direitos Autorais iniciou-se em junho, propondo a harmonia entre os direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários e incentiva a formação de novos arranjos produtivos. Foi prorrogada até o fim de agosto. A nova ministra da Cultura, Ana de Hollanda, já sinalizou para a continuidade das discussões.</p>
<p>No final de novembro foi lançado o debate público sobre privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil, com a finalidade de elaborar um anteprojeto de lei sobre o tema. Por meio de um blog, que ficará no ar por 60 dias, a população poderá contribuir com sugestões.</p>
<p>Certificação digital<br />
A certificação digital continua em curso, após quase 10 anos da MP 2.200-2, e contará com um “aliado” de peso para sua massificação: o Registro de Identidade Civil (RIC), regulamentado pelo o Decreto 7.166, publicado em maio. A TV Digital promete ter uma cadeia específica de certificação digital. O passaporte com chip também começou a ser testado este ano.</p>
<p>Falando em chip, foi inaugurada a primeira fábrica de chips, em Porto Alegre, que, por enquanto, produzirá chips para o rastreamento de rebanhos bovinos.</p>
<p>A Lei 12.258, publicada em 16 de junho, passou a autorizar o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Presos passaram a ser liberados e monitorados por tornozeleiras eletrônicas.</p>
<p>Eleições<br />
Em ano de eleições majoritárias, a partir de 6 de julho ficou permitida a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede.</p>
<p>Os TREs e o TSE viraram campo de batalha envolvendo candidatos, blogueiros, Orkut e até o primeiro direito de resposta no Twitter. O saldo foi positivo, e a internet se consolidou como uma arma para o cidadão fiscalizar as eleições.</p>
<p>Nesse clima, ocorreu um vazamento de dados sigilosos da Receita Federal envolvendo a declaração de IR de políticos e até familiares, o que trouxe novo fôlego às discussões sobre a legalidade da quebra de sigilo fiscal.</p>
<p>Redes sociais<br />
Vários tribunais estreitaram relações com as redes sociais, em especial o Youtube, para vídeos, e o Twitter, para notícias e informações sobre os serviços. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral fazem uso corriqueiro e noticioso da ferramenta, além do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo menos 14 Tribunais Regionais do Trabalho e 12 Tribunais de Justiça. Como base, o STF anunciou em março 10 mil seguidores, atualmente são mais de 60 mil. Em novembro o STJ anunciava 21 mil seguidores.</p>
<p>O Orkut, apesar do franco declínio frente ao crescente Facebook, continua objeto de centenas de ações judiciais em trâmite em praticamente todos os estados, visando muitas vezes a responsabilização de seu detentor, o Google — que deve ser, de longe, a empresa de internet mais processada no Brasil. Em vista disso, destacamos algumas decisões interessantes:</p>
<p>Em fevereiro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou recurso contra o Google improcedente, por unanimidade, a respeito de mensagens enviadas por um usuário anônimo a determinada comunidade do Orkut, contendo pornografias, que teriam ferido a imagem da mãe do autor. Segundo a decisão, “aos provedores apenas pode ser atribuída a responsabilidade civil dos danos morais causados pelas mensagens postadas por terceiros anônimos, quando o provedor/apelante se omitir a retirar as mensagens ofensivas, mas não ser responsabilizados pelo simples fato de tais mensagens serem enviadas ao site, uma vez que, nesse serviço (Orkut), o provedor apelante apenas exerce a função de mera hospedagem das informações e não a função de edição de seu conteúdo”.</p>
<p>Em março, a 2ª Câmara Cível do TJ-RO, ao se manifestar sobre a criação de um perfil falso no Orkut onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra o autor, que ofenderam a sua honra, entendeu que “como a Google BR não indicou o provável autor das ofensas, e por não ter criado meios de identificação precisa de usuários, assumiu o ônus pela eventual má utilização dos serviços”.</p>
<p>Também em março o STJ rejeitou o Recurso Especial do Google para caso anteriormente julgado no TJ-RO envolvendo comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado rondoniense. O ministro Herman Benjamin afirmou em seu voto que “a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer”. Segundo ele, “no mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só”.</p>
<p>Em abril, a 12ª Câmara Cível do TJ-MG condenou o Google a indenizar um padre por ter sofrido ofensas em uma comunidade do Orkut. Entendeu o relator que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.</p>
<p>Também em abril a 5ª Câmara Cível do TJ-RS negou indenização por abalo de crédito e dano moral a usuário da internet que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut. “Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa.”</p>
<p>Em julho, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em caso tratando da criação de perfil e comunidades falsas no Orkut, anotou que o Google, na qualidade de provedor de internet, não monitora previamente o conteúdo disponibilizado no Orkut, apenas cede espaço para seu armazenamento online. “Aliás, ressalta-se que não há lei que impute esta fiscalização.”</p>
<p>Em agosto, a 10ª Câmara Cível do TJ-MG, quando da ocorrência de ofensas por mensagens em perfil no Orkut, decidiu que o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois “não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet”.</p>
<p>Em outubro, em ação envolvendo a criação de conteúdos e perfis relacionados ao piloto Rubens Barrichello, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, entendeu que “com relação à responsabilidade dos chamados provedores de serviço, predomina na doutrina o princípio de que não respondem pela conduta dos usuários, salvo quando notificados da prática de um ato ilícito realizado ou em vias de ser praticado”.</p>
<p>Em outubro, a 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-MG, em caso envolvendo a criação de comunidade ofensiva, decidiu: “se o réu é proprietário do domínio Orkut e permite a postagem de mensagens anônimas e ofensivas, responde pelo dever de indenizar a parte que sofreu dano à sua honra e dignidade”.</p>
<p>Novembro, a 2ª Turma Cível do TJ-DFT manteve sentença que condenou uma mulher a indenizar duas outras por tê-las ofendido no Orkut. Segundo os desembargadores, a injúria praticada pela internet, por meio de reiteradas mensagens ofensivas, excede aos meros dissabores diários, tanto que é tipificada como crime no artigo 140 do CP.</p>
<p>Em dezembro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-DFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. A relatora não viu ilicitude nos atos praticados pelo Google, “até mesmo porque os usuários do Orkut são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída com ou sem aviso prévio”.</p>
<p>Yahoo e YouTube<br />
Em abril, caso analisado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, tratando da exposição de fotos do relacionamento de jovem com ex-namorado, envolveu desta vez o Yahoo!, que sustentou preliminar de ilegitimidade passiva frente à Yahoo International. Para o relator, “a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana”. E que “não é possível que a empresa usufrua das vantagens sem assumir o ônus de suportar as consequências eventualmente danosas de tal cooperação”.</p>
<p>Em maio, decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-MT envolveu o YouTube e a remoção de conteúdos ofensivos à moral do prefeito de Cuiabá. Para o relator trata-se de “medida grave, que não deve ser deferida se a identificação do conteúdo ofensivo depender de critérios subjetivos do ofendido, cuja exata predeterminação não é possível a ponto de garantir que a lesão não continuará a se repetir”.</p>
<p>Em julho, em demanda também contra o Yahoo!, o relator da Câmara Regional do TJ-SC entendeu que “não se admite que uma empresa deste porte, com todos os sistemas modernos que se encontram à sua disposição, permita tal veiculação (fotos íntimas de uma mulher) sem filtrar seus conteúdos”.</p>
<p>Microsoft<br />
O STJ reviu em abril o valor da indenização pago à Microsoft por empresa que utilizou ilicitamente programas de computador. A 3ª Turma fixou a condenação em 10 vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes.</p>
<p>Também envolvendo a Microsoft, em decisão por maioria, os desembargadores Fábio Maia Viani e Arnaldo Maciel, da 18a. Câmara Cível do TJ-MG, entenderam pela necessidade de comprovação da reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras, e que a simples prova documental do texto e da vigência da lei americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei.</p>
<p>Em agosto, a 4ª Turma do STJ reiterou o entendimento sobre o valor da indenização pela utilização de programas sem a devida licença ou autorização de uso, fixando-a em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.</p>
<p>Mercado Livre<br />
No quesito responsabilidade civil, sites de leilão também continuaram sendo alvo de ações judiciais. No caso de um celular comprado e não entregue, o TJ-RN entendeu que a atividade praticada pelo Mercado Livre não se restringe a fazer o contato entre as partes envolvidas, sendo aplicável o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>Já a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro condenou o site de leilões a indenizar um usuário excluído do cadastro do site por suspeita de fraudes não confirmadas.</p>
<p>E o TJ-MG condenou o site a indenizar uma usuária pela compra malsucedida de um laptop. O desembargador Marcelo Rodrigues afirmou que “se a empresa ganha com publicidade quando os usuários acessam o seu sítio eletrônico e, mais, tem a possibilidade de lucrar com as vendas por ele intermediadas, nada mais justo que também responda pelas falhas decorrentes dessa intermediação”.</p>
<p>Outros casos<br />
O STJ decidiu sobre um interessante caso envolvendo violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.</p>
<p>Em julho, o TJ-RS decidiu que a prática de bullying é ato ilícito, e condenou a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe ao pagamento de indenização por danos morais.</p>
<p>Também em julho, o ex-goleiro Bruno teve pedido de Habeas Corpus por e-mail indeferido por juíza singular mineira, que ponderou que o e-mail não tinha qualquer certificado digital, o que torna impossível a aferição da veracidade da qualificação do impetrante. Logo em seguida, o STJ esclareceu que a partir de agosto o habeas corpus passou a ser uma das novas classes processuais ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico, mas que tal obrigatoriedade só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.</p>
<p>Em novembro, o TJ+RJ condenou a Nextel a indenizar cliente diante do envio de mensagens de texto ofensivas. Para a desembargadora Maria Augusta Figueiredo, “a Nextel, ao permitir que qualquer pessoa envie mensagens via internet sem se identificar, não está fornecendo aos consumidores submetidos ao serviço a segurança necessária”.</p>
<p>Fatos marcantes<br />
Em março o “.br” comemorou a marca de 2 milhões de domínios na internet, sendo que o número cresceu mais 15% até este final de ano. Em março o Ministério da Ciência e Tecnologia celebrou 25 anos, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), 21 anos, e em maio, 15 anos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que está em pleno processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil.</p>
<p>A CPI da Pedofilia do Senado, que perdurou por três anos e recentemente apresentou seu relatório final, recomendou ao Ministério das Relações Exteriores a reconsideração de sua posição contrária à “Convenção do Conselho Europeu sobre o Cibercrime”. Vários acordos foram realizados com o Google Brasil, operadores de cartões de crédito e empresas de telefonia que passaram a cooperar e oferecer material suspeito de abuso de crianças e adolescentes.</p>
<p>O Ministério Público Federal de São Paulo inaugurou o Fórum do Comércio Eletrônico, encerrado com o lançamento de uma carta de princípios em setembro, com o objetivo de “colaborar para a criação de um quadro jurídico seguro para o comércio eletrônico no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento do comércio eletrônico e o fortalecimento da confiança do consumidor e das demais partes envolvidas”.</p>
<p>Foi instituído o Plano Nacional de Banda Larga, a ser gerida pela ressuscitada Telebras. A intenção é triplicar o acesso a banda larga até 2014, mas o início da implantação do Plano acabou adiada para abril de 2011.</p>
<p>2010 foi o ano em que o e-book, ou livro eletrônico, veio para ficar. A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o Kindle não paga impostos, apenas PIS e Cofins. Primeiro o iPhone 4 esgotou nas lojas, agora a nova mania do iPad. Aliás, neste ano tudo que a Apple tocou virou ouro.</p>
<p>A lei do teletrabalho ou trabalho a distância foi aprovada na Câmara, mas mesmo antes de virar lei a Justiça do Trabalho já vem julgando conflitos envolvendo, por exemplo, instituições de ensino e professores que trabalham de forma online, especialmente reconhecimento de vínculo empregatício.</p>
<p>No final de novembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou proposta que garante preferência para softwares livres na contratação de bens e serviços de informática pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, na forma de substitutivo que altera a Lei 8.666/93. Trata-se de projeto que tramita na Câmara há mais de 10 anos.</p>
<p>O Brasil teve papel de destaque no Internet Governance Forum (IGF), realizado na Lituânia, onde os Princípios da Governança do Comitê Gestor da Internet no Brasil foram por várias vezes citados, e a neutralidade da rede vem se consolidando como princípio geral.</p>
<p>Ciberativismo<br />
Os ciberativistas cada vez mais se preocupam com leis que possam ser consideradas repressoras, censoras ou invasoras da privacidade. E esse final de ano foi pródigo em se tratando de batalhas virtuais: o vazamento do Wikileaks foi um tema onipresente sobre os limites da transparência e da liberdade de expressão, e no Brasil o caso da Falha de São Paulo também teve repercussão, inclusive no exterior.</p>
<p>Apesar de todo o relatado, ainda não chegamos à maturidade da Rede. Seja um “que bom” ou “que pena.” Mas ao menos os principais e potenciais conflitos já se encontram delimitados: direitos autorais, liberdade de expressão, cibercrimes, acessibilidade e privacidade.</p>
<p>Escolha o seu e insira-se no debate, porque a década será, certamente, da convergência e da interatividade. E os limites, em especial o que podemos ou não podemos fazer na rede, estão sendo discutidos agora, neste momento.</p>
<p>Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-06/retrospectiva-2010-usar-processo-eletronico-tarefa-exploratoria</p>
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